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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

LUZO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LUZO
Processo INPI
810845652
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230234944 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BODEGAS LUZÓN, S.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LUZO LTDA.
17.950.726/0001-98
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
12 de maio de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2792ExtinçãoEsta publicação09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Transferência23/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1717Transferência02/12/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1182Exigência27/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.