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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

POWER TEAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POWER TEAM
Processo INPI
6732224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240234053 (15/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYDRAULIC TECHNOLOGIES USA LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: SPX FLOW, Inc. [US] Cessionário: HYDRAULIC TECHNOLOGIES USA LLC

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Sobre a marca

Titular
HYDRAULIC TECHNOLOGIES USA LLC
Data de depósito
5 de maio de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.