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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

CAMPARI Davide Campari MILANO

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 09Classe 32Classe 33Classe 35Classe 41Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
501748142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V.
Data de depósito
28 de fevereiro de 2023

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2817Designação (Madri)31/12/2024

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2806Designação (Madri)15/10/2024

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2792Designação (Madri)Esta publicação09/07/2024

    Exigência de mérito em designação

  4. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2777Oposição26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)