airo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, preste esclarecimentos em relação a todos os produtos assinalados no presente pedido, tendo em vista a potencial ilicitude dos produtos à base de cânhamo e cannabidiol ora assinalados, bem como a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe. Observe que, na hipótese de substituição
Sobre a marca
- Titular
- Airo Brands, Inc.
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
- RPI nº 2792Designação (Madri)Esta publicação09/07/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)