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Dado oficial do INPI

airo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação indeferida (mantida em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

airo

ST13

BR500000501722507

Classe

34

Pedido

501722507

Registro

501722507

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/23
  2. Publicação22/08/23
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação indeferida (mantida em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

06/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

06/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Airo Brands, Inc.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Oral electronic vaporizers for the vaporization of herbal oils, cannabidiol (cbd) oils, plant matter and other non-nicotine tobacco substitutes for smoking or vaping purposes sold emptyrechargeable oral electronic vaporizers for the vaporization of herbal oils, cannabidiol (cbd) oils, plant matter and other non-nicotine tobacco substitutes for smoking or vaping purposes sold emptydisposable oral electronic vaporizers for smoking or vaping purposes filled with herbal oils, excluding essential oils, plant matter, other non-nicotine tobacco substitutes, and cannabidiol (cbd) oils solely derived from hemp with a delta-9 tetrahydrocannabinol (thc) content of not more than 0.3 percent on a dry weight basispre-rolled combustible cigarettes containing cannabidiol (cbd) solely derived from hemp with a delta-9 tetrahydrocannabinol (thc) content of not more than 0.3 percent on a dry weight basisvaping cartridges containing cannabidiol (cbd) oils specifically adapted for oral electronic vaporizers for vaping, solely derived from hemp with a delta-9 tetrahydrocannabinol (thc) content of not more than 0.3 percent on a dry weight basis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240620489 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRO BRANDS, INC. Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2848

05/08/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240620489 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRO BRANDS, INC. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, preste esclarecimentos em relação a todos os produtos assinalados no presente pedido, tendo em vista a potencial ilicitude dos produtos à base de cânhamo e cannabidiol ora assinalados, bem como a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2746

22/08/2023

Airo Brands, Inc. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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