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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)25: Processo 818190248 (JUMP), Processo 904889874 (J U M P JOVENS EM UNIDADE MULTIPLICANDO PODER), Processo 828444498 (JUMP), Processo 830311408 (JUMP FITNESS), Processo 828585440 (JUMP), Processo 919622585 (J JMP JUMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- XIAMEN HOLYLUCK SUPPLY CHAIN CO.,LTD.
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2023
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
- RPI nº 2792Designação (Madri)Esta publicação09/07/2024
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)