RENNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210513189 (24/11/2021) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: LOJAS RENNER S/A Detalhes do despacho:Considerando as alterações conjunturais ocorridas desde a realização da última pesquisa de mercado e o longo tempo transcorrido desde o protocolo do pedido com fundamento em Alto Renome, deve, a recorrente, apresentar nova pesquisa de mercado ou documentação com o mesmo fim que seja capaz de demonstrar de forma inequívoca que, a maior parte da população brasileira em geral, frente aos demais produtos/serviços protegidos por marcas ?RENNER? de titularidades distintas, associa a marca ao segmento em que estão inseridos os produtos registrados sob o processo nº 002728508 ou que com ele guarde relação clara.?
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS RENNER S/A
- 92.754.738/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1960
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
33Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.