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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

CAL HIDRATADA SUPERCAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CAL HIDRATADA SUPERCAL
Processo INPI
2219069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240294307 (17/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TINTAS HIDRACOR S/A Procurador: Luiz Andrade Riff

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Sobre a marca

Titular
ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA
17.157.264/0001-56
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 1959

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1500Renovação05/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1294Transferência19/09/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1250Transferência15/11/1994

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1054Transferência13/02/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 944Renovação22/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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