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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

CAPITAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAPITAL
Processo INPI
6102743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220500312 (08/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA - EPP Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (922050260 ?Empada Capital?) já havia sido indeferido e mantida a decisão em grau de recurso no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
33.175.092/0001-08
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1258Renovação10/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.