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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

Processo nº 934547017

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaPedido considerado inexistenteClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 934547017
Processo INPI
934547017
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI
36.719.507/0001-47
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2791ArquivamentoEsta publicação02/07/2024

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de pagamento

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