Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
Processo nº 934547017
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI
- 36.719.507/0001-47
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2791ArquivamentoEsta publicação02/07/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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