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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

CHÁCARA BAR DA JACA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CHÁCARA BAR DA JACA
Processo INPI
929594630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDMILSON JOSE DA SILVA 02199393496
48.440.743/0001-09
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2808Arquivamento29/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHÁCARA BAR DA JACA, Deferimento na RPI nº 2791 | TrademarkIQ