Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
Quilombo de Sibaúma
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Quilombo de Sibaúma
- Processo INPI
- 929572912
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DA PRAIA DE SIBAÚMA
- 07.123.181/0001-92
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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