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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

Cuesta Foods

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Cuesta Foods
Processo INPI
929572840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817629211 (CUESTA - COLA), Processo 927114755 (Mel Cuesta Doce Tesouro) e Processo 819762970 (CUESTA COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2885Recurso negado22/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2803Recurso24/09/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2791IndeferimentoEsta publicação02/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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