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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

JEITIM TURISMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca JEITIM TURISMO
Processo INPI
929532686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2806Deferimento15/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2791ExigênciaEsta publicação02/07/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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