BEKÔ GASTROVILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918891787 (BECO DA VILA OLÍMPIA), Processo 927637359 (BECCO FABBRICA pizza bar), Processo 824782860 (BECO RESTAURANTE, CERVEJARIA & PIZZARIA) e Processo 904464733 (BECO NIGHT CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FONTES MUNIZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
- 39.544.258/0001-94
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2791IndeferimentoEsta publicação02/07/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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