UNICLINICA CENTRO DE SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823647374 (UNICLINIC-HOSPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com exclusão do trecho ?outros estabelecimentos do gênero? por atribuir caráter genérico aos serviços requeridos e exclusão dos itens ?serviços de organização e condução de palestras, simpósios e conferências relacionados com a área médica e de saúde para fins publicitários; serviços de criação e edição de vídeos internos e externos relacionados com a área médica e de saúde para fins publicitários? por não pertencerem à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MATOS E SCANDIUZZI ATENDIMENTOS CLINICOS LTDA
- 49.195.724/0001-27
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2791IndeferimentoEsta publicação02/07/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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