Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
CAIÇUÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IAN SERRA AMORIM DE OLIVEIRA
- 36.208.895/0001-00
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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