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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

HOPE - HOSPITAL PALLIATIVE EXPERTS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HOPE - HOSPITAL PALLIATIVE EXPERTS
Processo INPI
929261038
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917044835 (hopeclub) e Processo 922911541 (INSTITUTO HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY
00.304.148/0001-10
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
24 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2791IndeferimentoEsta publicação02/07/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2785Sobrestamento21/05/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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