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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

Projeto ACBR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Projeto ACBR
Processo INPI
927239485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROJETO ACBR CONSULTORIA LTDA ME
18.760.540/0001-39
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
8 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809Nulidade05/11/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2710Oposição13/12/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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