Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
DOCES JULLY BONHEUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULLIETH DE DEUS VIEIRA 43529502898
- 37.158.340/0001-55
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 8 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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