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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

AÇAÍ UYARA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
927201887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912394102 (YARA ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 006648495 (YARA), Processo 006729762 (YARA), Processo 923232796 (YARA TÔNICA) e Processo 910742723 (YARA CITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
UYARA AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
33.216.225/0001-39
Procurador ou escritório
Paulo Roberto Marcas
Data de depósito
5 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2791IndeferimentoEsta publicação02/07/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2709Oposição06/12/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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