Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
HAVIT
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INARIMAR ELETRONICOS VAREJISTA EIRELI
- 35.311.694/0001-62
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2791ArquivamentoEsta publicação02/07/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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