Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
PROBIOTICA EPIC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230036887 (26/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP
- 07.578.713/0001-86
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2791Recurso negadoEsta publicação02/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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