Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
PAV-CONTROL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PAV-CONTROL
- Processo INPI
- 923126503
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAV DO BRASIL COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 36.335.234/0001-37
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2791RegistroEsta publicação02/07/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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