Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
ARÔMATHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AROMATHA - COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
- 00.856.137/0001-42
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2791RegistroEsta publicação02/07/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)