Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
ARÔMATHA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210488426 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA TEREZA FAHRION Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- AROMATHA - COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
- 00.856.137/0001-42
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)