Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
STRAVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STRAVA, INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2791RegistroEsta publicação02/07/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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