Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
NAVAL GROUP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NAVAL GROUP
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2791RegistroEsta publicação02/07/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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