Meg laser Estética & Depilação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240246235 (21/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: H. S JANUARIO ESTÉTICA E DEPILAÇÃO A LASER LTDA - ME Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- H. S JANUARIO ESTÉTICA E DEPILAÇÃO A LASER LTDA - ME
- 25.302.239/0001-47
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2791ExigênciaEsta publicação02/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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