TEC STAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010397 (12/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Ação ordinária de nulidade de registro de marca.Referências: Ação Ordinária n° : 5005224-12.2021.4.02.5105 ? 09ª VF-RJCumprimento de decisão liminar exarada em sentença judicial, conforme abaixo:"Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, "a" do CPC/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI realizar as anotaçõesadministrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial,especialmente a de nulidade do registro n. 908.030.649, para a marca mista TEC STAM, detitularidade da empresa Ré.Como consectário lógico, condeno a empresa Ré na obrigação de se abster do uso daaludida marca mista TEC STAM (registro n. 908.030.649), sob pena de incorrer em multa diária deR$2.000,00 (dois mil reais).Presentes os pressupostos legais, conforme acima exp
Sobre a marca
- Titular
- TEC-STAM FORJARIA E ESTAMPARIA LTDA - EPP
- 96.655.741/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2791JudicialEsta publicação02/07/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)