Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240264110 (29/05/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2791PetiçãoEsta publicação02/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.