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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

MULTITUDO&CONSTRUÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTITUDO&CONSTRUÇÕES
Processo INPI
902881531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240253374 (24/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JAGF - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
JAGF COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
10.854.827/0001-16
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791PetiçãoEsta publicação02/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MULTITUDO&CONSTRUÇÕES, Petição na RPI nº 2791 | TrademarkIQ