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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

MD IMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MD IMÓVEIS
Processo INPI
829274740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240247672 (21/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. Procurador: PORTELA CONSULTORIA JURÍDICA

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Sobre a marca

Titular
MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA
12.049.631/0001-84
Procurador ou escritório
PORTELA CONSULTORIA JURIDICA
Data de depósito
18 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2791PetiçãoEsta publicação02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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