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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240245351 (20/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RICARDO LIMA MONTEIRO -ME Procurador: J.BARROS LTDA Cedente: RICARDO LIMA MONTEIRO ME [BR] Cessionário: ROBERTO DE LIMA MONTEIRO
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. BARROS LTDA
- Data de depósito
- 24 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2791PetiçãoEsta publicação02/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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