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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

BLACKBOARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BLACKBOARD
Processo INPI
824691776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240232556 (14/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BLACKBOARD LLC Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Dados alterados através da petição 850240232731, de 14/05/24. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
BLACKBOARD LLC
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2791PetiçãoEsta publicação02/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1879Exigência09/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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