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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

TRATTAPEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRATTAPEL
Processo INPI
810829460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240249487 (22/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS Procurador: MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alexandre Santos Bighi e nomeado novo representante MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
29.712.589/0001-32
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2791PetiçãoEsta publicação02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1289Recurso provido15/08/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  11. RPI nº 1255Recurso20/12/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  12. RPI nº 1222Arquivamento03/05/1994

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1197Exigência09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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