DUCAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929466608 (DUCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)33: Processo 006313639 (DUCA DI SALAPARUTA), Processo 913303224 (DUCA DEL VALENTINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Sovereign Brands, L.L.C.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Desistência total de designação em razão de renúncia à Inscrição Internacional que afeta o Brasil
- RPI nº 2791Designação (Madri)Esta publicação02/07/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)