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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850230344333 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALPITOUR S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 41.
Sobre a marca
- Titular
- ALPITOUR S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Anotação de restrição de especificação em designação
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)