eden viaggi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)39: Processo 919395732 (EDEN TOUR), NCL(11-0)41: Processo 826095470 (EDEN), Processo 906926920 (ÉDEN BRASIL) e NCL(11-0)43: Processo 919395821 (EDEN TOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALPITOUR S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2733Designação (Madri)Esta publicação23/05/2023
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Anotação de restrição de especificação em designação
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)