Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
Processo nº 934478520
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MATRIZ INOVADORA CONSULTORIA E COMUNICACAO LTDA
- 34.178.974/0001-81
- Data de depósito
- 4 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2790ArquivamentoEsta publicação25/06/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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