Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
Merenda da Cidade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Merenda da Cidade
- Processo INPI
- 929503279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAR DA DONA ONÇA LTDA ME
- 09.252.556/0001-40
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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