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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

BIO STRILL TRATAMENTO DAS ESTRIAS BY ADRIANA BRITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO STRILL TRATAMENTO DAS ESTRIAS BY ADRIANA BRITO
Processo INPI
929488946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2802Deferimento17/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2790ExigênciaEsta publicação25/06/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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