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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

Dog Door

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Dog Door
Processo INPI
929481801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2818Exigência07/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2793Registro16/07/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dog Door, Deferimento na RPI nº 2790 | TrademarkIQ