ANGEL BRIGADERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928348296 (Angel Donut's) e 928593444 (DOCE ANGEL CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922891605 (Doces Choco Angel), Processo 830463402 (ANGEL), Processo 816676593 (ANGEL FLAKE), Processo 829722556 (ANGEL) e Processo 904330656 (ANGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JHENNIFER CAROLINA REZENDE DO NASCIMENTO GONÇALVES 70714175129
- 48.850.224/0001-19
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar