TRIUNFO CERÂMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* Observa-se que o elemento principal do sinal em exame reproduz com acréscimo o elemento essencial e característico da anterioridade apontada (TRIUNFO), pendente de decisão e destinada(s) a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão na hipótese de convivência, não obstante as marcas em confronto agregarem a tais elementos outros, de menor peso em seus conjuntos. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Petição 850230069392 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 910194254 (TRIUNFO PEDRAS LTDA)
Sobre a marca
- Titular
- RUY R DA ROCHA PRODUTOS CERAMICOS LTDA
- 57.107.609/0001-81
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2790SobrestamentoEsta publicação25/06/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)