IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: * Observa-se que o elemento principal do sinal em exame reproduz com acréscimo o elemento essencial e característico da anterioridade apontada (TRIUNFO), pendente de decisão e destinada(s) a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão na hipótese de convivência, não obstante as marcas em confronto agregarem a tais elementos outros, de menor peso em seus conjuntos. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Petição 850230069392 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 910194254 (TRIUNFO PEDRAS LTDA)
25.06.2024
RPI 2790
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Detalhes do despacho: * Observa-se que o elemento principal do sinal em exame reproduz com acréscimo o elemento essencial e característico da anterioridade apontada (TRIUNFO), pendente de decisão e destinada(s) a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão na hipótese de convivência, não obstante as marcas em confronto agregarem a tais elementos outros, de menor peso em seus conjuntos. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores: Petição 850230069392 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 910194254 (TRIUNFO PEDRAS LTDA) | RPI 2790 | Data 2024-06-25