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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

Primícias do Trigo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Primícias do Trigo
Processo INPI
929451015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão da ressalva [incluídos nesta classe] ao item da especificação ?salgados?, para restrição à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PRIMICIAS DO TRIGO LTDA
46.949.015/0001-00
Data de depósito
11 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2808Arquivamento29/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Primícias do Trigo, Deferimento na RPI nº 2790 | TrademarkIQ