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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

SABOR DA INFANCIA CONFEITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DA INFANCIA CONFEITARIA
Processo INPI
929444949
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925921076 (Sorvete Americano Sabor da Infância) e Processo 905334671 (Sabor de Infância). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PAMELA BRUNA CORREA
49.448.881/0001-05
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SABOR DA INFANCIA CONFEITARIA, Indeferimento na RPI nº 2790 | TrademarkIQ