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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929437675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
49.188.109 NEUZA MARIA ELIAS DOS SANTOS
49.188.109/0001-93
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2808Arquivamento29/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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