Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
J.P.A.D ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON SILVEIRA GOMES 29890191890
- 18.521.395/0001-33
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)